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Simples Nacional: apuração mensal, anexos e como pagar menos legalmente

O Simples é 'simples' só no nome. Anexo errado, fator r ignorado ou receita mal segregada fazem sua empresa pagar mais imposto todo mês — e é exatamente isso que a apuração bem-feita evita.

O Simples Nacional é o regime para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. O imposto é apurado todo mês no PGDAS-D e pago em guia única (DAS), com alíquota que depende do anexo da atividade e da receita dos últimos 12 meses (RBT12). Empresas de serviço ainda têm o fator r: se a folha de pagamento representa 28% ou mais do faturamento, a tributação pode cair do Anexo V para o Anexo III — uma diferença que chega a vários pontos percentuais de imposto.

Como funciona a apuração mensal (PGDAS-D)

Todo mês, a receita da empresa é declarada no PGDAS-D, separada por tipo (serviços, comércio, com ou sem retenção de ISS) e por anexo. O sistema calcula a alíquota efetiva com base na RBT12 e gera o DAS. Erros comuns — receita no anexo errado, ISS retido não informado, receita omitida — geram imposto a mais ou notificação da Receita depois.

Fator r: o detalhe que muda tudo para serviços

Atividades como academias, clínicas, agências e consultorias podem ser tributadas no Anexo III (alíquotas menores) ou no Anexo V (maiores), dependendo do fator r. O cálculo é refeito todo mês — e com planejamento de pró-labore e folha, muitas empresas conseguem se manter no Anexo III legalmente. Sem acompanhamento, é comum pagar Anexo V sem necessidade.

Retenções que a sua empresa precisa observar

Notas de serviço podem ter retenção de ISS conforme o município do tomador, e serviços recebidos podem exigir retenção de IRRF, INSS e contribuições. Ignorar retenção obrigatória gera passivo; informar retenção que não existe gera imposto pago em dobro. A conferência nota a nota é parte da apuração bem-feita.

Os anexos do Simples e as alíquotas iniciais

AnexoAtividadesAlíquota inicial
Anexo IComércio4%
Anexo IIIndústria4,5%
Anexo IIIServiços em geral (e serviços do Anexo V com fator r ≥ 28%)6%
Anexo IVConstrução, limpeza, advocacia (INSS patronal fora da guia)4,5%
Anexo VServiços intelectuais com fator r abaixo de 28%15,5%

As alíquotas acima valem para a primeira faixa de faturamento e crescem conforme a receita acumulada dos últimos 12 meses. O ponto que mais importa: a diferença entre começar em 6% (Anexo III) ou em 15,5% (Anexo V) para a mesma empresa de serviços — e é exatamente isso que o fator r decide.

Como a alíquota efetiva é calculada

O Simples não aplica a alíquota da tabela diretamente. O cálculo usa a fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, onde RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses. Na prática, isso significa que sua alíquota real muda todo mês conforme o faturamento acumulado se move — e que apurar com RBT12 errado (por receita omitida ou lançada em duplicidade) distorce o imposto por meses seguidos. É por isso que a conferência mensal nota a nota não é luxo, é proteção.

Fator r na prática: um exemplo

Imagine uma clínica que fatura R$ 40 mil por mês. Se a folha de pagamento (incluindo pró-labore e encargos) somar R$ 11.200 ou mais — ou seja, 28% do faturamento — a empresa é tributada pelo Anexo III, começando em 6%. Se a folha ficar em R$ 8 mil (20%), cai no Anexo V, começando em 15,5%. A diferença pode passar de R$ 3 mil por mês para o mesmo negócio. Ajustar o pró-labore para cruzar a linha dos 28% custa um INSS adicional bem menor que a economia gerada — esse é o tipo de cálculo que refazemos todo mês para os clientes da L&F.

Prazo de pagamento

O DAS apurado no PGDAS-D vence todo dia 20 do mês seguinte ao faturamento. Atraso gera multa e juros automáticos — e apuração feita em cima da hora é onde nascem os erros de anexo e de retenção. Nosso fluxo automatizado apura com antecedência, confere e entrega a guia pronta no seu WhatsApp.

Erros comuns que geram multa ou dor de cabeça

Como a L&F Gestão Contábil resolve isso pra você

A apuração do Simples Nacional é a rotina central da L&F: conferimos a apuração dos nossos clientes de Belo Horizonte e Nova Lima cruzando as notas de entrada e saída com o PGDAS-D, validando anexo, fator r e retenções todo mês. Nosso processo é automatizado — o que garante consistência — e revisado por contador, o que garante que sua empresa pague exatamente o que deve, nem um real a mais.

Sua empresa pode estar pagando Simples a mais

Envie sua última apuração pelo WhatsApp e fazemos uma revisão do enquadramento — se houver imposto pago a maior, dá até pra recuperar.

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Perguntas frequentes

O que é a alíquota efetiva do Simples?

É a alíquota real aplicada sobre a receita do mês, calculada a partir da tabela do anexo e da receita dos últimos 12 meses (RBT12). Ela cresce conforme o faturamento acumulado.

Posso mudar de anexo?

O anexo decorre da atividade e, nos serviços, do fator r — que é recalculado mensalmente. Com planejamento de folha e pró-labore, a mudança para um anexo mais barato pode ser legítima e recorrente.

Paguei imposto a mais, dá pra recuperar?

Sim. Apurações dos últimos 5 anos podem ser retificadas e o valor pago a maior, restituído ou compensado.

Toda empresa pode optar pelo Simples?

Não — há limites de faturamento, atividades impeditivas e restrições societárias. A opção é feita em janeiro ou na abertura da empresa.