O Simples Nacional é o regime para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. O imposto é apurado todo mês no PGDAS-D e pago em guia única (DAS), com alíquota que depende do anexo da atividade e da receita dos últimos 12 meses (RBT12). Empresas de serviço ainda têm o fator r: se a folha de pagamento representa 28% ou mais do faturamento, a tributação pode cair do Anexo V para o Anexo III — uma diferença que chega a vários pontos percentuais de imposto.
Como funciona a apuração mensal (PGDAS-D)
Todo mês, a receita da empresa é declarada no PGDAS-D, separada por tipo (serviços, comércio, com ou sem retenção de ISS) e por anexo. O sistema calcula a alíquota efetiva com base na RBT12 e gera o DAS. Erros comuns — receita no anexo errado, ISS retido não informado, receita omitida — geram imposto a mais ou notificação da Receita depois.
Fator r: o detalhe que muda tudo para serviços
Atividades como academias, clínicas, agências e consultorias podem ser tributadas no Anexo III (alíquotas menores) ou no Anexo V (maiores), dependendo do fator r. O cálculo é refeito todo mês — e com planejamento de pró-labore e folha, muitas empresas conseguem se manter no Anexo III legalmente. Sem acompanhamento, é comum pagar Anexo V sem necessidade.
Retenções que a sua empresa precisa observar
Notas de serviço podem ter retenção de ISS conforme o município do tomador, e serviços recebidos podem exigir retenção de IRRF, INSS e contribuições. Ignorar retenção obrigatória gera passivo; informar retenção que não existe gera imposto pago em dobro. A conferência nota a nota é parte da apuração bem-feita.
Os anexos do Simples e as alíquotas iniciais
| Anexo | Atividades | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| Anexo I | Comércio | 4% |
| Anexo II | Indústria | 4,5% |
| Anexo III | Serviços em geral (e serviços do Anexo V com fator r ≥ 28%) | 6% |
| Anexo IV | Construção, limpeza, advocacia (INSS patronal fora da guia) | 4,5% |
| Anexo V | Serviços intelectuais com fator r abaixo de 28% | 15,5% |
As alíquotas acima valem para a primeira faixa de faturamento e crescem conforme a receita acumulada dos últimos 12 meses. O ponto que mais importa: a diferença entre começar em 6% (Anexo III) ou em 15,5% (Anexo V) para a mesma empresa de serviços — e é exatamente isso que o fator r decide.
Como a alíquota efetiva é calculada
O Simples não aplica a alíquota da tabela diretamente. O cálculo usa a fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, onde RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses. Na prática, isso significa que sua alíquota real muda todo mês conforme o faturamento acumulado se move — e que apurar com RBT12 errado (por receita omitida ou lançada em duplicidade) distorce o imposto por meses seguidos. É por isso que a conferência mensal nota a nota não é luxo, é proteção.
Fator r na prática: um exemplo
Imagine uma clínica que fatura R$ 40 mil por mês. Se a folha de pagamento (incluindo pró-labore e encargos) somar R$ 11.200 ou mais — ou seja, 28% do faturamento — a empresa é tributada pelo Anexo III, começando em 6%. Se a folha ficar em R$ 8 mil (20%), cai no Anexo V, começando em 15,5%. A diferença pode passar de R$ 3 mil por mês para o mesmo negócio. Ajustar o pró-labore para cruzar a linha dos 28% custa um INSS adicional bem menor que a economia gerada — esse é o tipo de cálculo que refazemos todo mês para os clientes da L&F.
Prazo de pagamento
O DAS apurado no PGDAS-D vence todo dia 20 do mês seguinte ao faturamento. Atraso gera multa e juros automáticos — e apuração feita em cima da hora é onde nascem os erros de anexo e de retenção. Nosso fluxo automatizado apura com antecedência, confere e entrega a guia pronta no seu WhatsApp.
Erros comuns que geram multa ou dor de cabeça
- Apurar no anexo errado e pagar alíquota maior do que a devida por meses seguidos.
- Ignorar o fator r e permanecer no Anexo V quando a empresa poderia estar no Anexo III.
- Não informar ISS retido na nota e pagar o imposto duas vezes.
- Estourar sublimites ou o teto do Simples sem planejamento e ser excluído do regime.
Como a L&F Gestão Contábil resolve isso pra você
A apuração do Simples Nacional é a rotina central da L&F: conferimos a apuração dos nossos clientes de Belo Horizonte e Nova Lima cruzando as notas de entrada e saída com o PGDAS-D, validando anexo, fator r e retenções todo mês. Nosso processo é automatizado — o que garante consistência — e revisado por contador, o que garante que sua empresa pague exatamente o que deve, nem um real a mais.
Sua empresa pode estar pagando Simples a mais
Envie sua última apuração pelo WhatsApp e fazemos uma revisão do enquadramento — se houver imposto pago a maior, dá até pra recuperar.
Falar com um contador agoraPerguntas frequentes
O que é a alíquota efetiva do Simples?
É a alíquota real aplicada sobre a receita do mês, calculada a partir da tabela do anexo e da receita dos últimos 12 meses (RBT12). Ela cresce conforme o faturamento acumulado.
Posso mudar de anexo?
O anexo decorre da atividade e, nos serviços, do fator r — que é recalculado mensalmente. Com planejamento de folha e pró-labore, a mudança para um anexo mais barato pode ser legítima e recorrente.
Paguei imposto a mais, dá pra recuperar?
Sim. Apurações dos últimos 5 anos podem ser retificadas e o valor pago a maior, restituído ou compensado.
Toda empresa pode optar pelo Simples?
Não — há limites de faturamento, atividades impeditivas e restrições societárias. A opção é feita em janeiro ou na abertura da empresa.