Conteúdo revisado por Leonardo
Contador responsável · CRC/MG 107933 · L&F Gestão Contábil
Dois consultórios odontológicos que faturam exatamente o mesmo podem pagar impostos muito diferentes. A diferença quase nunca está no regime tributário — está no anexo do Simples Nacional em que a clínica se encaixa. Odontologia pode ser tributada pelo Anexo III, que começa em 6%, ou pelo Anexo V, que começa em 15,5%. O que decide é um cálculo chamado fator R, e ele muda todo mês.
Quanto imposto um dentista paga no Simples Nacional
A atividade de odontologia entra no Simples Nacional pelo Anexo III ou pelo Anexo V, e não é o contador que escolhe: a legislação define pelo fator R. Na primeira faixa de faturamento — até R$ 180 mil acumulados em 12 meses — o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. São quase dez pontos percentuais de diferença sobre o mesmo faturamento.
Em um consultório que fatura R$ 30 mil por mês, essa diferença passa de R$ 2 mil por mês. É por isso que acompanhar o fator R é a parte mais importante da contabilidade de uma clínica odontológica — e é exatamente o que costuma passar despercebido em atendimento de esteira.
O fator R é o que decide o seu imposto
O fator R é a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Entram na folha os salários, os encargos e também o pró-labore dos sócios.
| Fator R | Anexo aplicado | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| Igual ou acima de 28% | Anexo III | 6% |
| Abaixo de 28% | Anexo V | 15,5% |
O cálculo é refeito a cada apuração mensal. Isso significa que uma clínica pode estar no Anexo III em um mês e cair para o Anexo V no mês seguinte se a folha ficar proporcionalmente menor — por exemplo, num mês de faturamento muito alto sem ajuste no pró-labore.
Como aumentar o fator R de forma legal
O caminho mais direto é o pró-labore. Como ele conta na folha, definir um pró-labore adequado pode levar a clínica do Anexo V para o Anexo III. Só que pró-labore tem INSS e Imposto de Renda na fonte — ou seja, aumentar sem conta é trocar um imposto por outro.
O trabalho aqui é encontrar o ponto em que o custo do pró-labore é menor do que a economia obtida com a mudança de anexo. Não existe número mágico: depende do seu faturamento, do número de sócios e da equipe. É uma conta que precisa ser refeita quando o faturamento muda de patamar.
Dentista PJ ou autônomo: o que muda na conta
Como pessoa física, o dentista recolhe carnê-leão pela tabela progressiva, que chega a 27,5%, além do INSS. Como PJ no Anexo III, a tributação começa em 6% sobre o faturamento, mais o pró-labore tributado à parte.
A partir de um certo volume de atendimentos, abrir o CNPJ compensa com folga. Abaixo desse ponto, o custo de manter a empresa (contabilidade, obrigações, taxas) pode comer a economia. A hora de virar PJ é uma conta, não uma regra — e é uma das primeiras coisas que a gente calcula com você.
NFS-e e ISS em Belo Horizonte
Todo atendimento faturado pelo CNPJ precisa de nota fiscal de serviço eletrônica, emitida pelo sistema do município, com o ISS recolhido conforme a legislação local. Em Belo Horizonte isso depende de inscrição municipal ativa, e é comum a clínica descobrir que a inscrição está pendente justamente quando precisa emitir a primeira nota para um convênio.
Se você atende por planos odontológicos, some a isso o controle dos repasses: o que foi produzido, o que foi glosado e o que efetivamente caiu na conta raramente são o mesmo número.
Clínica com mais de um dentista
Quando dois ou mais profissionais dividem a clínica, entram decisões que mudam a tributação: quem entra como sócio e quem é contratado, como o contrato social distribui as responsabilidades, e como cada retirada é classificada. Distribuição de lucros e pró-labore têm tratamentos tributários diferentes — tratar tudo como uma coisa só é erro comum e caro.
Erros comuns em consultórios odontológicos
- Deixar o fator R cair abaixo de 28% sem perceber e pagar 15,5% durante meses.
- Não separar as contas: usar a conta da pessoa física para receber atendimento do CNPJ.
- Retirar dinheiro da empresa sem classificar como pró-labore ou distribuição de lucros.
- Escolher o CNAE errado na abertura e cair num anexo mais caro desde o primeiro dia.
- Emitir nota fiscal fora do município competente ou com a inscrição municipal pendente.
Como a L&F Gestão Contábil resolve isso pra você
A L&F atende consultórios e clínicas odontológicas em Belo Horizonte e Nova Lima. Acompanhamos o fator R todo mês — não uma vez por ano —, ajustamos o pró-labore quando o faturamento muda de patamar, cuidamos da emissão de notas, do ISS e das obrigações da clínica, e avisamos antes de o anexo mudar, não depois.
Quer saber quanto o seu consultório pagaria a menos?
Envie uma mensagem com o seu faturamento médio e quantas pessoas trabalham na clínica. A gente calcula o fator R e te mostra em qual anexo você está hoje.
Calcular meu fator RPerguntas frequentes
Qual o melhor regime tributário para dentista?
Na maioria dos consultórios é o Simples Nacional. O que muda o valor pago não é o regime em si, e sim o anexo: com fator R igual ou acima de 28% a tributação vai para o Anexo III, que começa em 6%; abaixo disso cai no Anexo V, que começa em 15,5%.
O que é o fator R para dentistas?
É a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo o pró-labore dos sócios) e a receita bruta do mesmo período. Se der 28% ou mais, a clínica é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial bem menor.
Vale mais a pena ser dentista PJ ou autônomo?
Depende do faturamento. Como pessoa física, o carnê-leão pode chegar a 27,5% mais INSS. Como PJ no Anexo III, a tributação começa em 6% sobre o faturamento. A partir de certo volume a diferença é grande, mas a conta precisa ser feita caso a caso.
Dentista precisa emitir nota fiscal de cada atendimento?
Sim. O consultório PJ emite NFS-e pelo sistema do município e recolhe o ISS conforme a legislação local. Em Belo Horizonte, isso passa pela inscrição municipal ativa.