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Contabilidade para Advogados: Anexo IV, INSS fora do DAS e o que muda no seu escritório

Advocacia tem regra própria no Simples Nacional — e ela pega muito contador de surpresa. Atendemos advogados e sociedades de advocacia em Belo Horizonte e Nova Lima, do registro na OAB à apuração mensal.

Leonardo, contador responsável pela L&F Contábil

Conteúdo revisado por Leonardo

Contador responsável · CRC/MG 107933 · L&F Gestão Contábil

Escritório de advocacia não segue a regra dos outros prestadores de serviço. A advocacia é tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional, que tem uma diferença decisiva: a contribuição previdenciária patronal não está dentro do DAS. Ela é recolhida à parte, em guia própria, sobre a folha. Quem trata o escritório como se fosse Anexo III ou V erra a conta e descobre tarde — normalmente numa fiscalização.

Advogado não pode ser MEI

Advocacia é profissão regulamentada e não consta na lista de atividades permitidas ao MEI. Não existe atalho: tentar abrir com CNAE parecido gera desenquadramento retroativo e cobrança de tributos com juros.

Os formatos possíveis são a sociedade unipessoal de advocacia, para quem atua sozinho, e a sociedade de advogados, quando há mais de um titular.

O registro é na OAB, não na Junta Comercial

Aqui está a primeira diferença prática: a sociedade de advogados e a unipessoal são registradas na Seccional da OAB, não na Junta Comercial. O caminho da abertura muda, os documentos mudam e o prazo muda.

Isso costuma travar quem contrata uma contabilidade de esteira, acostumada a protocolar tudo na Junta. Em Minas, o processo passa pela OAB/MG e depois pelas inscrições fiscais.

Anexo IV: a regra que muda tudo

A LC 147/2014 abriu o Simples Nacional para a advocacia, enquadrando-a no Anexo IV. A tabela é própria, e a diferença que mais pesa é esta:

ItemAnexos III e VAnexo IV (advocacia)
INSS patronal (CPP)Está dentro do DASFora do DAS — recolhido em guia separada
Fator RDecide entre III e VNão se aplica
Efeito da folhaFolha maior pode baratear o impostoFolha maior aumenta o INSS a pagar à parte

Ou seja: no Anexo IV, aumentar pró-labore não reduz imposto como acontece nos outros anexos — aumenta o INSS patronal. A lógica é invertida em relação ao que se ouve por aí sobre fator R.

O custo que some da conta

Como o INSS patronal sai do DAS, é comum o escritório olhar só a guia do Simples e achar que a carga é baixa. Aí chega a guia do INSS sobre a folha e a conta muda de patamar. Quem contrata estagiários, secretária e advogados associados precisa dimensionar isso antes de contratar, não depois.

Honorários de sucumbência e contratuais

Sucumbência e honorários contratuais têm naturezas diferentes e nem sempre são reconhecidos no mesmo momento. Recebimento por alvará judicial, parcelamento de honorários e valores em conta judicial exigem controle próprio — do contrário o escritório paga imposto sobre valor que ainda não entrou, ou deixa de registrar receita que já é dele.

ISS e nota fiscal do escritório

O escritório emite NFS-e pelo sistema do município e recolhe o ISS conforme a legislação local. Em Belo Horizonte isso depende de inscrição municipal ativa. Quando o cliente é pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte — e conferir isso evita pagar duas vezes o mesmo tributo.

Erros comuns em escritórios de advocacia

Como a L&F Gestão Contábil resolve isso pra você

A L&F atende advogados e sociedades de advocacia em Belo Horizonte e Nova Lima. Conduzimos o registro na OAB/MG, apuramos o Anexo IV corretamente com o INSS patronal separado, controlamos honorários e retenções e mostramos o custo real de cada contratação antes de você fechar. Tudo pelo WhatsApp.

Seu escritório está pagando o Anexo certo?

Envie uma mensagem com o faturamento médio e quantas pessoas trabalham no escritório. A gente confere o enquadramento e o INSS patronal.

Conferir meu enquadramento

Perguntas frequentes

Advogado pode ser MEI?

Não. Advocacia é profissão regulamentada e não está na lista de atividades permitidas ao MEI. O caminho é a sociedade unipessoal de advocacia ou a sociedade de advogados, registrada na OAB.

Qual anexo do Simples Nacional se aplica à advocacia?

O Anexo IV, desde que a LC 147/2014 incluiu os serviços advocatícios no Simples. A particularidade é que a contribuição previdenciária patronal não está incluída no DAS: ela é recolhida à parte, em guia própria.

O escritório de advocacia registra na Junta Comercial?

Não. A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia são registradas na Seccional da OAB, não na Junta Comercial. Isso muda o caminho da abertura em relação a outras empresas.

Como funciona o fator R para advogados?

Não se aplica. O fator R decide entre Anexo III e Anexo V, e a advocacia é tributada pelo Anexo IV, que tem tabela própria. O que pesa no Anexo IV é a folha, porque o INSS patronal é pago fora do DAS.