Conteúdo revisado por Leonardo
Contador responsável · CRC/MG 107933 · L&F Gestão Contábil
Escritório de advocacia não segue a regra dos outros prestadores de serviço. A advocacia é tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional, que tem uma diferença decisiva: a contribuição previdenciária patronal não está dentro do DAS. Ela é recolhida à parte, em guia própria, sobre a folha. Quem trata o escritório como se fosse Anexo III ou V erra a conta e descobre tarde — normalmente numa fiscalização.
Advogado não pode ser MEI
Advocacia é profissão regulamentada e não consta na lista de atividades permitidas ao MEI. Não existe atalho: tentar abrir com CNAE parecido gera desenquadramento retroativo e cobrança de tributos com juros.
Os formatos possíveis são a sociedade unipessoal de advocacia, para quem atua sozinho, e a sociedade de advogados, quando há mais de um titular.
O registro é na OAB, não na Junta Comercial
Aqui está a primeira diferença prática: a sociedade de advogados e a unipessoal são registradas na Seccional da OAB, não na Junta Comercial. O caminho da abertura muda, os documentos mudam e o prazo muda.
Isso costuma travar quem contrata uma contabilidade de esteira, acostumada a protocolar tudo na Junta. Em Minas, o processo passa pela OAB/MG e depois pelas inscrições fiscais.
Anexo IV: a regra que muda tudo
A LC 147/2014 abriu o Simples Nacional para a advocacia, enquadrando-a no Anexo IV. A tabela é própria, e a diferença que mais pesa é esta:
| Item | Anexos III e V | Anexo IV (advocacia) |
|---|---|---|
| INSS patronal (CPP) | Está dentro do DAS | Fora do DAS — recolhido em guia separada |
| Fator R | Decide entre III e V | Não se aplica |
| Efeito da folha | Folha maior pode baratear o imposto | Folha maior aumenta o INSS a pagar à parte |
Ou seja: no Anexo IV, aumentar pró-labore não reduz imposto como acontece nos outros anexos — aumenta o INSS patronal. A lógica é invertida em relação ao que se ouve por aí sobre fator R.
O custo que some da conta
Como o INSS patronal sai do DAS, é comum o escritório olhar só a guia do Simples e achar que a carga é baixa. Aí chega a guia do INSS sobre a folha e a conta muda de patamar. Quem contrata estagiários, secretária e advogados associados precisa dimensionar isso antes de contratar, não depois.
Honorários de sucumbência e contratuais
Sucumbência e honorários contratuais têm naturezas diferentes e nem sempre são reconhecidos no mesmo momento. Recebimento por alvará judicial, parcelamento de honorários e valores em conta judicial exigem controle próprio — do contrário o escritório paga imposto sobre valor que ainda não entrou, ou deixa de registrar receita que já é dele.
ISS e nota fiscal do escritório
O escritório emite NFS-e pelo sistema do município e recolhe o ISS conforme a legislação local. Em Belo Horizonte isso depende de inscrição municipal ativa. Quando o cliente é pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte — e conferir isso evita pagar duas vezes o mesmo tributo.
Erros comuns em escritórios de advocacia
- Tratar o escritório como Anexo III e esquecer o INSS patronal fora do DAS.
- Aumentar pró-labore achando que reduz imposto — no Anexo IV, aumenta.
- Tentar registrar na Junta Comercial em vez da OAB.
- Misturar conta pessoal com a conta do escritório, inclusive alvarás.
- Não controlar retenções feitas por clientes pessoa jurídica.
Como a L&F Gestão Contábil resolve isso pra você
A L&F atende advogados e sociedades de advocacia em Belo Horizonte e Nova Lima. Conduzimos o registro na OAB/MG, apuramos o Anexo IV corretamente com o INSS patronal separado, controlamos honorários e retenções e mostramos o custo real de cada contratação antes de você fechar. Tudo pelo WhatsApp.
Seu escritório está pagando o Anexo certo?
Envie uma mensagem com o faturamento médio e quantas pessoas trabalham no escritório. A gente confere o enquadramento e o INSS patronal.
Conferir meu enquadramentoPerguntas frequentes
Advogado pode ser MEI?
Não. Advocacia é profissão regulamentada e não está na lista de atividades permitidas ao MEI. O caminho é a sociedade unipessoal de advocacia ou a sociedade de advogados, registrada na OAB.
Qual anexo do Simples Nacional se aplica à advocacia?
O Anexo IV, desde que a LC 147/2014 incluiu os serviços advocatícios no Simples. A particularidade é que a contribuição previdenciária patronal não está incluída no DAS: ela é recolhida à parte, em guia própria.
O escritório de advocacia registra na Junta Comercial?
Não. A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia são registradas na Seccional da OAB, não na Junta Comercial. Isso muda o caminho da abertura em relação a outras empresas.
Como funciona o fator R para advogados?
Não se aplica. O fator R decide entre Anexo III e Anexo V, e a advocacia é tributada pelo Anexo IV, que tem tabela própria. O que pesa no Anexo IV é a folha, porque o INSS patronal é pago fora do DAS.