Conteúdo revisado por Leonardo
Contador responsável · CRC/MG 107933 · L&F Gestão Contábil
Engenharia é uma das atividades em que o mesmo CNPJ pode ter receitas em anexos diferentes do Simples Nacional. Projeto, laudo e consultoria seguem um caminho; construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive subempreitada, seguem outro — o Anexo IV, onde o INSS patronal fica fora do DAS. Quem soma tudo numa receita só paga errado, e normalmente descobre em fiscalização.
A separação que quase ninguém faz
| Tipo de receita | Anexo | Como funciona |
|---|---|---|
| Projeto, laudo, consultoria, gerenciamento | III ou V | O fator R decide: 28% ou mais vai para o III (começa em 6%); abaixo, para o V (15,5%) |
| Construção de imóveis e obras em geral, inclusive subempreitada | IV | Tabela própria. O INSS patronal não está no DAS — é recolhido à parte sobre a folha |
Se a sua empresa faz as duas coisas, as receitas precisam ser segregadas e cada parte tributada pelo anexo correspondente. Não é opção: é como a apuração deve ser feita.
Por que o Anexo IV inverte a lógica do pró-labore
Nos anexos III e V, aumentar o pró-labore pode baratear o imposto, porque melhora o fator R. No Anexo IV acontece o contrário: como o INSS patronal é pago fora do DAS sobre a folha, aumentar pró-labore aumenta o custo.
É por isso que conselho genérico de internet — "aumente o pró-labore para pagar menos" — pode custar caro numa empresa de obras. A conta depende de qual anexo domina o seu faturamento.
ART e documentação técnica
A Anotação de Responsabilidade Técnica é exigência do CREA e acompanha o serviço. Não é obrigação contábil, mas costuma ser exigida pelo contratante e pela prefeitura — e manter ART, contrato e nota fiscal batendo entre si é o que evita questionamento tanto do cliente quanto do Fisco.
Obra: medição, retenção e recebimento
Obra é faturada por medição, e o contratante muitas vezes é pessoa jurídica que aplica retenções na nota. Controlar o que foi retido é essencial: retenção não conferida vira imposto pago duas vezes ou crédito perdido. Some a isso o descasamento entre medição aprovada e pagamento efetivo, e você tem o motivo pelo qual empresa de engenharia precisa de fluxo de caixa separado do regime de competência.
Erros comuns em empresas de engenharia
- Declarar receita de obra e de projeto no mesmo anexo.
- Esquecer o INSS patronal fora do DAS nas receitas do Anexo IV.
- Aumentar pró-labore achando que reduz imposto quando a receita é de obra.
- Não controlar retenções feitas pelo contratante.
- Faturar sem casar com a medição aprovada.
Como a L&F Gestão Contábil resolve isso pra você
A L&F atende engenheiros e empresas de engenharia em Belo Horizonte e Nova Lima. Segregamos as receitas por atividade, apuramos cada anexo corretamente, controlamos o INSS patronal do Anexo IV e as retenções dos contratantes, e mostramos o custo real antes de você fechar contrato de obra.
Sua empresa separa obra de projeto na apuração?
Envie uma mensagem contando que tipo de serviço você presta e o faturamento médio. A gente confere se a segregação está sendo feita.
Conferir minha apuraçãoPerguntas frequentes
Qual anexo do Simples se aplica a engenharia?
Depende da atividade. Projeto e consultoria de engenharia costumam ficar no Anexo III ou V, conforme o fator R. Já construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive subempreitada, ficam no Anexo IV, que tem regra própria.
O que muda no Anexo IV?
No Anexo IV a contribuição previdenciária patronal não está incluída no DAS: ela é recolhida à parte, sobre a folha. Isso significa que aumentar pró-labore não reduz imposto como acontece nos anexos com fator R.
Engenheiro pode ser MEI?
Não. Engenharia é profissão regulamentada e não está na lista de atividades permitidas ao MEI. O caminho é abrir ME ou sociedade.
Empresa que faz projeto e obra declara tudo junto?
Não. As receitas precisam ser segregadas por atividade e tributadas pelo anexo correspondente. Somar tudo num anexo só é erro comum e pode significar imposto pago a mais ou a menos.