Conteúdo revisado por Leonardo
Contador responsável · CRC/MG 107933 · L&F Gestão Contábil
O erro mais caro no e-commerce não é escolher o regime errado — é lançar como receita só o que o marketplace deposita na conta. A receita é o valor que o cliente pagou. A comissão da plataforma e a taxa do cartão são despesas. Quem inverte isso subdeclara faturamento, paga imposto a menos sem saber e fica exposto, porque o marketplace informa ao Fisco o valor cheio da venda.
Qual anexo do Simples se aplica
Venda de mercadoria entra no Anexo I, o do comércio, que começa em 4% — bem abaixo dos anexos de serviço. Se a loja também presta serviço, essa parte precisa ser segregada e tributada pelo anexo correspondente. Misturar tudo numa receita só é erro comum e costuma custar caro.
ICMS: a parte que assusta
No Simples, o ICMS já está dentro do DAS — mas nem todo ICMS. Ficam de fora, e precisam de recolhimento próprio:
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Substituição tributária (ICMS-ST) | Produtos sujeitos a ST têm o imposto recolhido antecipadamente na cadeia — precisa ser identificado por NCM |
| Venda interestadual a consumidor final | Entra a diferença de alíquota (DIFAL), regulamentada pela LC 190/2022 |
| Compra de fornecedor de outro estado | Pode gerar antecipação do imposto na entrada, conforme a regra de MG |
É por isso que a classificação de cada produto — NCM, CFOP e CST — não é burocracia: é ela que define quanto você paga. Produto classificado errado significa imposto errado, para mais ou para menos.
Marketplace: separar venda de repasse
Vendeu R$ 200 no marketplace e caiu R$ 156 na conta? A sua receita é R$ 200. Os R$ 44 são comissão da plataforma, taxa de intermediação e frete — despesas, cada uma com sua classificação.
Fazer essa conciliação venda a venda, cruzando o relatório da plataforma com o extrato bancário e com as notas emitidas, é o trabalho que separa uma contabilidade de e-commerce de uma contabilidade genérica. Sem isso, você não sabe a margem real de nenhum produto.
Nota fiscal em toda venda
Venda de mercadoria exige NF-e (modelo 55), assinada com certificado digital. Isso vale também para venda por marketplace e por redes sociais. Loja que não emite acumula divergência entre o que a plataforma informa ao Fisco e o que a empresa declara — e essa é uma das divergências mais fáceis de o Fisco cruzar.
Estoque e custo
Sem controle de estoque não existe margem confiável. Quando o custo de aquisição, o frete de entrada e as devoluções não são registrados, o lucro que aparece no relatório é ficção. Em e-commerce, com giro alto e margem apertada, isso decide se o negócio está ganhando ou perdendo dinheiro.
Erros comuns em lojas virtuais
- Lançar como receita só o valor repassado pelo marketplace.
- Ignorar ICMS-ST e DIFAL nas vendas interestaduais.
- Classificar produtos com NCM errado e pagar imposto indevido.
- Vender sem emitir NF-e achando que marketplace resolve.
- Não separar receita de mercadoria da receita de serviço.
Como a L&F Gestão Contábil resolve isso pra você
A L&F atende lojas virtuais de Belo Horizonte e Nova Lima. Conciliamos vendas, repasses e taxas de cada plataforma, classificamos os produtos com NCM e CFOP corretos, cuidamos de ICMS-ST e DIFAL e organizamos a emissão de NF-e. Você passa a saber a margem real de cada canal de venda.
Sabe qual é a margem real da sua loja?
Envie uma mensagem contando em quais canais você vende e o faturamento médio. A gente mostra o que está sendo lançado errado.
Analisar minha lojaPerguntas frequentes
Qual anexo do Simples se aplica a e-commerce?
Venda de mercadoria entra no Anexo I, o do comércio, que começa em 4%. Se a loja também presta serviço, essa parte é segregada e tributada pelo anexo correspondente.
Preciso pagar DIFAL vendendo para outro estado?
Nas vendas para consumidor final não contribuinte de outro estado existe a diferença de alíquota interestadual, o DIFAL, regulamentado pela LC 190/2022. O tratamento varia conforme o regime e o estado de destino, e precisa ser verificado caso a caso.
O que é receita: o valor da venda ou o que o marketplace repassa?
A receita é o valor total da venda ao cliente. A comissão do marketplace e a taxa da adquirente são despesas, não redução de receita. Registrar só o líquido repassado subdeclara faturamento e gera risco fiscal.
Loja virtual pode ser MEI?
Pode, se a atividade estiver na lista do MEI e o faturamento ficar dentro do limite anual. Na prática, a maioria dos e-commerces estoura o limite ou precisa de inscrição estadual e acaba migrando para ME.