Conteúdo revisado por Leonardo
Contador responsável · CRC/MG 107933 · L&F Gestão Contábil
Nutricionista não pode ser MEI: a profissão é regulamentada e ficou de fora da lista de atividades permitidas. O caminho é abrir ME ou sociedade, quase sempre no Simples Nacional. E aí aparece a decisão que realmente mexe no bolso: ser tributada pelo Anexo III, que começa em 6%, ou pelo Anexo V, que começa em 15,5%. Quem define isso é o fator R.
Por que nutricionista não pode ser MEI
O MEI atende atividades específicas listadas em norma, e profissões regulamentadas ficam de fora — é o caso da nutrição. Tentar abrir como MEI usando um CNAE parecido gera desenquadramento retroativo e cobrança de impostos com juros, então não é atalho: é problema adiado.
Na prática, o formato usual é a ME (microempresa) no Simples Nacional, aberta com o CNAE correto de atividade de nutrição.
Anexo III ou Anexo V: a conta que muda tudo
O fator R é a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses — incluindo o pró-labore — e a receita bruta do mesmo período.
| Fator R | Anexo aplicado | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| Igual ou acima de 28% | Anexo III | 6% |
| Abaixo de 28% | Anexo V | 15,5% |
Para quem atende sozinha, sem funcionários, o pró-labore é praticamente a única variável que forma o fator R — e é justamente por isso que muita nutricionista fica no Anexo V sem precisar. Definir o pró-labore com cálculo, e não por hábito, costuma ser a mudança de maior impacto.
CNPJ ou autônoma: quando compensa abrir
Como autônoma, você recolhe carnê-leão pela tabela progressiva, que chega a 27,5%, mais INSS. Como PJ no Anexo III, a tributação começa em 6% sobre o faturamento, com o pró-labore tributado à parte.
A virada costuma acontecer bem antes do que as pessoas imaginam. Mas o CNPJ traz custos fixos — contabilidade, obrigações mensais, eventuais taxas — que precisam entrar na conta. Fazemos essa simulação antes de você decidir.
Atendimento online: o detalhe do ISS
Atender por videochamada não muda o regime tributário nem o fator R, mas muda uma coisa importante: onde o ISS é devido. A regra geral aponta para o município do estabelecimento prestador, e é preciso emitir a NFS-e corretamente para não acumular pendência no município errado.
Se você atende pacientes de vários estados, isso vira rotina — e é exatamente o tipo de detalhe que passa batido em contabilidade de esteira.
Consultório próprio, clínica ou parceria
Trabalhar dentro de uma clínica de terceiros, dividir sala com outros profissionais ou montar consultório próprio muda o que é despesa da empresa, o que é repasse e o que é receita de fato. Classificar errado infla o faturamento e faz você pagar imposto sobre dinheiro que nunca foi seu.
Erros comuns
- Abrir como MEI achando que dá, e ser desenquadrada com cobrança retroativa.
- Deixar o fator R abaixo de 28% sem necessidade e pagar 15,5%.
- Receber tudo na conta pessoal e não conseguir comprovar a receita da empresa.
- Emitir nota com CNAE ou município errado.
- Tratar repasse de clínica como receita própria.
Como a L&F Gestão Contábil resolve isso pra você
A L&F atende nutricionistas em Belo Horizonte e Nova Lima — de quem está abrindo o primeiro CNPJ a quem já tem consultório montado. Abrimos a empresa com o CNAE certo, acompanhamos o fator R mês a mês, ajustamos o pró-labore quando o faturamento muda e cuidamos das notas e do ISS. Tudo pelo WhatsApp.
Quer saber quanto pagaria com CNPJ?
Envie uma mensagem contando quantos atendimentos você faz por mês e quanto fatura hoje. A gente compara autônoma × PJ e te mostra a diferença.
Simular meu casoPerguntas frequentes
Nutricionista pode ser MEI?
Não. Nutrição é profissão regulamentada e não consta na lista de atividades permitidas ao MEI. O caminho é abrir ME ou sociedade, normalmente no Simples Nacional.
Qual anexo do Simples se aplica a nutricionista?
Anexo III ou Anexo V, conforme o fator R. Com folha e pró-labore representando 28% ou mais da receita dos últimos 12 meses, aplica-se o Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, o Anexo V, que começa em 15,5%.
Atendimento online muda alguma coisa na contabilidade?
Muda principalmente o ISS: é preciso identificar o município competente para o recolhimento e emitir a NFS-e corretamente. O regime tributário e o fator R seguem a mesma lógica do atendimento presencial.
Preciso de CNPJ para atender como nutricionista?
É possível atuar como autônomo recolhendo carnê-leão, que chega a 27,5% mais INSS. A partir de certo volume de atendimentos, o CNPJ costuma sair bem mais barato — mas a conta precisa considerar também o custo de manter a empresa.