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Contabilidade para Infoprodutores: fator R, plataformas e o imposto do produto digital

Curso online, mentoria, ebook, comunidade paga — o dinheiro entra pela plataforma, mas a conta do imposto é sua. Organizamos o CNPJ, o enquadramento e a conciliação de Hotmart, Kiwify e afins.

Leonardo, contador responsável pela L&F Contábil

Conteúdo revisado por Leonardo

Contador responsável · CRC/MG 107933 · L&F Gestão Contábil

O infoprodutor costuma descobrir a contabilidade tarde: fatura alto por alguns meses como pessoa física, recolhe carnê-leão a 27,5% e só então percebe que com CNPJ pagaria a partir de 6%. E quando abre a empresa, aparece o segundo problema — lançar como receita apenas o valor que a plataforma deposita, o que subdeclara o faturamento perante um Fisco que já recebe os valores cheios das plataformas.

Pessoa física × CNPJ: a diferença na prática

Como pessoa física, você recolhe carnê-leão pela tabela progressiva, que chega a 27,5%, mais INSS. Como PJ no Anexo III, a tributação começa em 6% sobre o faturamento, com o pró-labore tributado à parte.

Num lançamento de R$ 50 mil, essa diferença passa de R$ 10 mil. A virada compensa muito antes do que a maioria imagina — e é a primeira conta que fazemos com você.

Anexo III ou Anexo V: o fator R decide

Fator R é a relação entre a folha dos últimos 12 meses — incluindo o pró-labore — e a receita bruta do mesmo período.

Fator RAnexoAlíquota inicial
28% ou maisAnexo III6%
Abaixo de 28%Anexo V15,5%

No infoproduto isso é especialmente traiçoeiro: o faturamento é irregular. Um mês de lançamento forte derruba a proporção da folha e joga a empresa para o Anexo V justamente no mês em que você mais faturou. Sem acompanhamento mensal, a conta chega dobrada.

Plataforma não é receita líquida

Vendeu um curso de R$ 997 e caiu R$ 800? A sua receita é R$ 997. O resto se divide entre comissão da plataforma, comissão do afiliado e taxa de meio de pagamento — cada uma é uma despesa, com classificação própria.

Isso importa por dois motivos: primeiro, porque lançar só o líquido é subdeclarar; segundo, porque sem separar as despesas você não sabe quanto custa vender por afiliado versus vender direto.

Comissão de afiliados

Se você paga afiliados, esses valores precisam estar documentados — são despesa da sua empresa e, dependendo de como o afiliado recebe, podem envolver retenções. Quem paga afiliado sem controle acumula despesa que não consegue comprovar, e perde a dedução.

Vendas para o exterior

Aluno de fora do Brasil muda o tratamento. A receita de exportação de serviço tem regra própria, e o ISS costuma não incidir quando o resultado do serviço se verifica no exterior. Mas isso precisa ser analisado e documentado — não é automático só porque o pagamento veio em dólar.

Erros comuns de quem vende infoproduto

Como a L&F Gestão Contábil resolve isso pra você

A L&F atende infoprodutores e produtores digitais em Belo Horizonte, Nova Lima e no resto do país — o atendimento é 100% digital. Abrimos o CNPJ com o CNAE certo, conciliamos os relatórios das plataformas com o que entra na conta, acompanhamos o fator R mês a mês (principalmente em mês de lançamento) e organizamos as despesas com afiliados.

Está pagando 27,5% quando poderia pagar 6%?

Envie uma mensagem contando quanto você fatura por mês e em quais plataformas vende. A gente compara pessoa física × CNPJ e te mostra a diferença.

Comparar PF × CNPJ

Perguntas frequentes

Infoprodutor precisa de CNPJ?

Como pessoa física, o infoprodutor recolhe carnê-leão pela tabela progressiva, que chega a 27,5%. Com CNPJ no Anexo III, a tributação começa em 6% sobre o faturamento. A partir de poucos milhares de reais por mês, o CNPJ costuma compensar.

O que é receita: a venda do curso ou o que a plataforma repassa?

A receita é o valor pago pelo aluno. A comissão da plataforma e a comissão do afiliado são despesas. Lançar apenas o valor líquido recebido subdeclara o faturamento, e as plataformas informam os valores cheios ao Fisco.

Qual anexo do Simples se aplica a infoproduto?

Normalmente Anexo III ou Anexo V, conforme o fator R e o CNAE da atividade. Com folha e pró-labore em 28% ou mais da receita, aplica-se o Anexo III, que começa em 6%.

Venda para aluno no exterior tem imposto diferente?

Pode ter. Receita de exportação de serviço tem tratamento próprio e o ISS costuma não incidir quando o resultado do serviço se verifica no exterior. É preciso analisar o caso e documentar corretamente o recebimento.