Belo Horizonte & Nova Lima – MG · CRC/MG 107933 Instagram · Atendimento 100% digital · WhatsApp (31) 99402-1030
L&F Contábil Falar com Contador

Contabilidade para Engenheiros: projeto e obra pagam impostos diferentes

Muita empresa de engenharia declara tudo num anexo só — e erra. Projeto e consultoria seguem o fator R; execução de obra vai para o Anexo IV, com INSS fora do DAS. Separamos isso pra você.

Leonardo, contador responsável pela L&F Contábil

Conteúdo revisado por Leonardo

Contador responsável · CRC/MG 107933 · L&F Gestão Contábil

Engenharia é uma das atividades em que o mesmo CNPJ pode ter receitas em anexos diferentes do Simples Nacional. Projeto, laudo e consultoria seguem um caminho; construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive subempreitada, seguem outro — o Anexo IV, onde o INSS patronal fica fora do DAS. Quem soma tudo numa receita só paga errado, e normalmente descobre em fiscalização.

A separação que quase ninguém faz

Tipo de receitaAnexoComo funciona
Projeto, laudo, consultoria, gerenciamentoIII ou VO fator R decide: 28% ou mais vai para o III (começa em 6%); abaixo, para o V (15,5%)
Construção de imóveis e obras em geral, inclusive subempreitadaIVTabela própria. O INSS patronal não está no DAS — é recolhido à parte sobre a folha

Se a sua empresa faz as duas coisas, as receitas precisam ser segregadas e cada parte tributada pelo anexo correspondente. Não é opção: é como a apuração deve ser feita.

Por que o Anexo IV inverte a lógica do pró-labore

Nos anexos III e V, aumentar o pró-labore pode baratear o imposto, porque melhora o fator R. No Anexo IV acontece o contrário: como o INSS patronal é pago fora do DAS sobre a folha, aumentar pró-labore aumenta o custo.

É por isso que conselho genérico de internet — "aumente o pró-labore para pagar menos" — pode custar caro numa empresa de obras. A conta depende de qual anexo domina o seu faturamento.

ART e documentação técnica

A Anotação de Responsabilidade Técnica é exigência do CREA e acompanha o serviço. Não é obrigação contábil, mas costuma ser exigida pelo contratante e pela prefeitura — e manter ART, contrato e nota fiscal batendo entre si é o que evita questionamento tanto do cliente quanto do Fisco.

Obra: medição, retenção e recebimento

Obra é faturada por medição, e o contratante muitas vezes é pessoa jurídica que aplica retenções na nota. Controlar o que foi retido é essencial: retenção não conferida vira imposto pago duas vezes ou crédito perdido. Some a isso o descasamento entre medição aprovada e pagamento efetivo, e você tem o motivo pelo qual empresa de engenharia precisa de fluxo de caixa separado do regime de competência.

Erros comuns em empresas de engenharia

Como a L&F Gestão Contábil resolve isso pra você

A L&F atende engenheiros e empresas de engenharia em Belo Horizonte e Nova Lima. Segregamos as receitas por atividade, apuramos cada anexo corretamente, controlamos o INSS patronal do Anexo IV e as retenções dos contratantes, e mostramos o custo real antes de você fechar contrato de obra.

Sua empresa separa obra de projeto na apuração?

Envie uma mensagem contando que tipo de serviço você presta e o faturamento médio. A gente confere se a segregação está sendo feita.

Conferir minha apuração

Perguntas frequentes

Qual anexo do Simples se aplica a engenharia?

Depende da atividade. Projeto e consultoria de engenharia costumam ficar no Anexo III ou V, conforme o fator R. Já construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive subempreitada, ficam no Anexo IV, que tem regra própria.

O que muda no Anexo IV?

No Anexo IV a contribuição previdenciária patronal não está incluída no DAS: ela é recolhida à parte, sobre a folha. Isso significa que aumentar pró-labore não reduz imposto como acontece nos anexos com fator R.

Engenheiro pode ser MEI?

Não. Engenharia é profissão regulamentada e não está na lista de atividades permitidas ao MEI. O caminho é abrir ME ou sociedade.

Empresa que faz projeto e obra declara tudo junto?

Não. As receitas precisam ser segregadas por atividade e tributadas pelo anexo correspondente. Somar tudo num anexo só é erro comum e pode significar imposto pago a mais ou a menos.