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Contabilidade para Arquitetos: fator R, projeto parcelado e o imposto que dá para reduzir

Escritório de arquitetura vive de projeto longo e recebimento parcelado — e é aí que a contabilidade genérica erra. Atendemos arquitetos em Belo Horizonte e Nova Lima.

Leonardo, contador responsável pela L&F Contábil

Conteúdo revisado por Leonardo

Contador responsável · CRC/MG 107933 · L&F Gestão Contábil

Arquiteto não pode ser MEI — a profissão é regulamentada. Aberto o CNPJ, a conta que decide quanto você paga é o fator R: com ele em 28% ou mais, o escritório é tributado pelo Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, cai no Anexo V, que começa em 15,5%. Para quem trabalha sozinho ou com equipe enxuta, é o pró-labore que define de que lado dessa linha você fica.

Anexo III ou Anexo V: o fator R decide

Fator R é a relação entre a folha dos últimos 12 meses — incluindo o pró-labore — e a receita bruta do mesmo período.

Fator RAnexoAlíquota inicial
28% ou maisAnexo III6%
Abaixo de 28%Anexo V15,5%

O cálculo é refeito a cada apuração. Em escritório de arquitetura isso pesa porque a receita é irregular: um projeto grande entregue num mês pode derrubar a proporção da folha e jogar o escritório para o Anexo V justo no mês de maior faturamento.

Projeto parcelado: quando emitir a nota

Contrato de arquitetura costuma ter etapas — estudo preliminar, anteprojeto, executivo, acompanhamento. A nota e o reconhecimento da receita acompanham a entrega das etapas, não o calendário de pagamento do cliente.

Emitir tudo na assinatura antecipa imposto sobre dinheiro que você ainda não recebeu. Emitir tudo no final concentra receita num mês e pode estourar faixa. O certo é casar contrato, entrega e nota.

ISS: onde o imposto é devido

Projeto para cliente de outra cidade levanta a dúvida de sempre: o ISS é de Belo Horizonte ou do município da obra? A regra geral aponta para o estabelecimento prestador, com exceções previstas em lei para determinados serviços ligados a obra. Errar isso gera pendência no município errado e, às vezes, cobrança em dobro.

Autônomo ou PJ

Como autônomo, você recolhe carnê-leão pela tabela progressiva, que chega a 27,5%, mais INSS. Como PJ no Anexo III, começa em 6% sobre o faturamento. Para quem já tem projetos recorrentes, a diferença anual costuma pagar a contabilidade várias vezes.

Erros comuns em escritórios de arquitetura

Como a L&F Gestão Contábil resolve isso pra você

A L&F atende arquitetos e escritórios de arquitetura em Belo Horizonte e Nova Lima. Acompanhamos o fator R mês a mês, ajustamos o pró-labore antes do mês de faturamento alto, organizamos a emissão de notas por etapa do contrato e cuidamos do ISS. Tudo pelo WhatsApp.

Seu escritório está no anexo certo?

Envie uma mensagem com o faturamento médio e quantas pessoas trabalham com você. A gente calcula o fator R e mostra em qual anexo você está.

Calcular meu fator R

Perguntas frequentes

Arquiteto pode ser MEI?

Não. Arquitetura é profissão regulamentada e não está na lista de atividades permitidas ao MEI. O caminho é abrir ME ou sociedade, normalmente no Simples Nacional.

Qual anexo do Simples se aplica a arquitetura?

Anexo III ou Anexo V, conforme o fator R. Com folha e pró-labore representando 28% ou mais da receita dos últimos 12 meses, aplica-se o Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, o Anexo V, que começa em 15,5%.

Como declarar recebimento parcelado de um projeto?

A nota fiscal e o reconhecimento da receita acompanham a entrega das etapas contratadas, não o calendário de pagamento do cliente. Emitir tudo no início ou tudo no fim distorce a apuração e pode antecipar imposto sem necessidade.

Preciso de RRT para cada trabalho?

O Registro de Responsabilidade Técnica é exigência do CAU para os serviços de arquitetura e urbanismo. Ele não é obrigação contábil, mas costuma ser cobrado por clientes e prefeituras, e vale manter organizado junto com a documentação do contrato.