Conteúdo revisado por Leonardo
Contador responsável · CRC/MG 107933 · L&F Gestão Contábil
Em Belo Horizonte, o ISS (Imposto Sobre Serviços) varia de 2% a 5% sobre o preço do serviço, conforme a atividade. A maioria dos serviços paga 5%; algumas atividades têm alíquota reduzida — o caso mais conhecido é informática e processamento de dados, com 2% — e há grupos intermediários em 2,5% e 3%. A base legal é a Lei Municipal 8.725/2003, e a alíquota exata da sua empresa depende do CTISS, o código de tributação municipal correlacionado ao seu CNAE.
Como saber a alíquota exata da sua atividade
A Prefeitura mantém no portal BHISS Digital uma consulta pública que cruza CNAE × CTISS × alíquota. O caminho: você informa o CNAE da empresa e o sistema mostra a alíquota incidente em BH e o item da lista de serviços da LC 116/2003. Dois cuidados na prática:
- Uma empresa pode ter mais de um CTISS — quem presta serviços diferentes pode ter alíquotas diferentes em cada nota;
- Usar o CTISS errado na NFS-e significa recolher errado: a menos, vira autuação com multa; a mais, é dinheiro jogado fora (e recuperar exige processo de restituição).
Sobre o que o ISS é calculado
A base de cálculo é o preço do serviço — o valor total cobrado, incluindo encargos. Em regra, não há dedução de custos: o imposto incide sobre o bruto da nota. E existe um piso: por regra constitucional, a tributação efetiva nunca pode ficar abaixo de 2%.
Simples Nacional: o ISS já está no DAS
Se a sua empresa é optante do Simples, você não paga guia separada de ISS em BH — ele já vem embutido na guia única (DAS), calculado pela sua faixa de faturamento no anexo correspondente. As alíquotas municipais de 2% a 5% valem diretamente para empresas fora do Simples (Lucro Presumido/Real) e para os casos de retenção na fonte. Quer saber quanto de imposto sua empresa paga no total? Use nossa calculadora do Simples Nacional.
Retenção na fonte: a pegadinha que gera cobrança em dobro
Em algumas situações, quem é obrigado a recolher o ISS não é o prestador, e sim quem contrata (o tomador), que desconta o imposto do pagamento. O caso mais comum em BH: prestador de outro município, sem cadastro na Prefeitura de BH — o tomador belo-horizontino é obrigado a reter. Empresas de BH que contratam fornecedores de fora precisam conferir isso nota a nota; deixar de reter quando era obrigatório transfere a dívida pra você, com multa.
Autônomo paga ISS diferente em BH
Profissional autônomo registrado na Prefeitura não paga percentual sobre cada nota: recolhe um ISS fixo por período, conforme a categoria profissional. Pra quem está começando e ainda não abriu CNPJ, é uma etapa importante de regularização — e frequentemente o ponto em que a conta "PF × PJ" começa a favorecer a abertura da empresa (veja também nosso guia de carnê-leão, o outro imposto do autônomo).
Erros de ISS que mais vemos em BH
- NFS-e emitida com CTISS de alíquota maior que a devida — imposto pago a mais todo mês sem perceber;
- Serviço de informática recolhendo 5% quando o enquadramento correto seria 2%;
- Tomador que não reteve ISS de prestador de fora e foi autuado;
- Empresa do Simples "pagando ISS por fora" por orientação errada — pagamento em duplicidade;
- Local de incidência errado em serviços prestados fora de BH (a regra de onde o ISS é devido muda conforme o tipo de serviço).
Quer ter certeza de que sua empresa recolhe o ISS certo?
A L&F revisa o enquadramento CTISS × CNAE da sua empresa, confere se há imposto pago a maior e organiza as retenções — pra você pagar exatamente o que a lei manda, nem um real a mais. Atendemos BH, Nova Lima e região.
Revisar meu ISS no WhatsAppPerguntas frequentes
MEI paga ISS em BH?
O MEI prestador de serviço paga R$ 5,00 fixos de ISS dentro da guia mensal DAS-MEI — não paga percentual sobre as notas.
Onde pago o ISS em BH?
Empresas fora do Simples apuram e emitem a guia pelo BHISS Digital. Optantes do Simples pagam dentro do DAS. Autônomos recolhem o valor fixo conforme lançamento da Prefeitura.
Prestei serviço pra cliente de outra cidade. O ISS é de BH?
Depende do tipo de serviço: a regra geral é o ISS ser devido no município do estabelecimento do prestador (BH), mas a LC 116/2003 lista exceções em que o imposto vai pro município onde o serviço é executado (obras, limpeza, vigilância, entre outros). Vale conferir caso a caso.