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Fator R do Simples Nacional: como prestador de serviço paga menos imposto

A conta que decide se você paga 6% ou 15,5% — explicada com exemplo real e o passo a passo do planejamento legal.

Leonardo, contador responsável pela L&F Contábil

Conteúdo revisado por Leonardo

Contador responsável · CRC/MG 107933 · L&F Gestão Contábil

O fator r é a conta que decide se a sua empresa de serviços paga imposto pelo Anexo III (a partir de 6%) ou pelo Anexo V (a partir de 15,5%) do Simples Nacional. A fórmula é simples: folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses. Deu 28% ou mais, você fica no Anexo III e paga menos. Deu menos de 28%, cai no Anexo V — e a diferença pode passar de 9 pontos percentuais sobre todo o seu faturamento.

Na prática, é a regra mais mal aproveitada do Simples Nacional. Todo mês atendemos prestadores de serviço em Belo Horizonte que pagam Anexo V há anos sem saber que, com um ajuste planejado no pró-labore, poderiam estar no Anexo III legalmente.

Como calcular o fator r (com exemplo real)

Imagine uma consultoria que faturou R$ 300.000 nos últimos 12 meses, com pró-labore de R$ 5.000/mês:

Agora o mesmo negócio com pró-labore de R$ 7.500/mês:

Economia bruta: mais de R$ 26.000 por ano. Mesmo descontando o INSS e o IRPF a mais sobre o pró-labore maior, o saldo costuma ficar muito positivo. Cada caso precisa da conta feita — mas é exatamente esse tipo de conta que separa quem paga imposto demais de quem paga o justo.

Quais atividades dependem do fator r

A regra vale para as atividades listadas no §5º-I do art. 18 da LC 123/2006 — em geral, serviços de natureza intelectual ou técnica:

Algumas atividades de serviço já nascem no Anexo III (como agências de viagem e contabilidade) e outras no Anexo IV — por isso o primeiro passo é sempre conferir o CNAE.

Os 3 erros que mais custam caro

1. Pró-labore no mínimo "pra economizar INSS"

É o erro clássico. O sócio paga menos INSS, mas joga a empresa no Anexo V e devolve tudo — com sobra — em alíquota de Simples. A conta precisa ser feita olhando o total, não só o INSS.

2. Esquecer que o fator r é mensal

O cálculo considera sempre os 12 meses anteriores e é refeito a cada apuração. Se o faturamento cresce e a folha fica parada, o fator r cai — e a empresa pode migrar para o Anexo V no meio do ano sem perceber. Acompanhamento mensal não é luxo, é necessidade.

3. Inflar folha artificialmente

O planejamento precisa ser real: pró-labore efetivamente pago, com INSS recolhido, e contratações verdadeiras. Manobra artificial é passivo fiscal esperando fiscalização.

Quer saber se você está pagando imposto a mais?

A L&F Gestão Contábil faz o diagnóstico do fator r da sua empresa: calculamos os dois cenários com seus números reais e mostramos exatamente quanto dá pra economizar de forma legal. Atendemos prestadores de serviço em Belo Horizonte, Nova Lima e todo o Brasil (100% digital).

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Perguntas frequentes

O fator r vale para MEI?

Não. MEI tem tributação fixa mensal e não usa anexos. O fator r passa a importar quando o negócio cresce e vira ME no Simples Nacional — inclusive, é um dos pontos mais importantes a planejar na migração.

Décimo terceiro e FGTS entram na folha do cálculo?

Sim. Entram salários, pró-labore, 13º, encargos (INSS patronal quando houver) e FGTS pagos nos 12 meses anteriores.

Empresa recém-aberta calcula como?

Nos primeiros meses usa-se a proporcionalização prevista na legislação (receita e folha proporcionais ao período de atividade). É justamente no começo que o planejamento do pró-labore faz mais diferença.