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Carnê-Leão 2026: quem é obrigado, isenção de R$ 5 mil e como declarar

O imposto mensal do autônomo explicado sem juridiquês — com as novas faixas de 2026 e o desconto do Livro Caixa que quase ninguém usa.

Leonardo, contador responsável pela L&F Contábil

Conteúdo revisado por Leonardo

Contador responsável · CRC/MG 107933 · L&F Gestão Contábil

O carnê-leão é o imposto de renda que o autônomo paga por conta própria, mês a mês, quando recebe de pessoa física ou do exterior sem desconto na fonte. Em 2026 a regra ficou mais leve: rendimentos de até R$ 5.000 por mês estão isentos, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 existe uma faixa de transição com redutor. Mas atenção: mesmo isento, o lançamento no sistema continua obrigatório — e é aí que muita gente escorrega.

Quem é obrigado ao carnê-leão

A obrigação vale para pessoa física residente no Brasil que recebe rendimento tributável sem retenção na fonte. Na prática, os casos mais comuns em BH:

O ponto que confunde: a obrigação nasce do tipo de quem paga (pessoa física ou exterior), não do valor. Recebeu de PF, tem que lançar — o valor só define se haverá imposto.

Como funciona em 2026 (novas faixas)

O processo é 100% digital pelo Carnê-Leão Web, dentro do e-CAC (portal da Receita, acesso com conta gov.br). Você lança os rendimentos do mês, o sistema calcula o imposto e gera o DARF. O vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Livro Caixa: o desconto que quase ninguém usa

Autônomo pode deduzir da base do carnê-leão as despesas necessárias à atividade lançadas no Livro Caixa: aluguel do consultório/escritório, água, luz, telefone, material de trabalho, salário e encargos de funcionário (secretária, recepcionista), taxas de conselho profissional. Um psicólogo que fatura R$ 8.000 e tem R$ 2.500 de despesas dedutíveis paga imposto sobre R$ 5.500 — não sobre os 8 mil. Bem feito, o Livro Caixa reduz o imposto todos os meses, legalmente.

O que acontece se não pagar

Carnê-leão ou abrir CNPJ: qual compensa?

Essa é a pergunta de ouro. A partir de um certo faturamento, pagar imposto como pessoa física sai muito mais caro do que como empresa. Um profissional que fatura R$ 10.000/mês pode pagar na PF alíquotas efetivas bem maiores do que pagaria como PJ no Simples Nacional — em muitos casos a diferença passa de R$ 1.000 por mês. O ponto de virada depende da atividade, das despesas dedutíveis e do fator r. É uma conta que fazemos caso a caso, de graça, antes de qualquer decisão.

Cansado de calcular DARF todo mês — ou já atrasou algum?

A L&F organiza seu carnê-leão (incluindo atrasados), monta seu Livro Caixa pra pagar o mínimo legal e faz a conta exata de quando vale a pena migrar pra CNPJ. Atendimento digital pra BH, Nova Lima e todo o Brasil.

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Perguntas frequentes

O carnê-leão substitui a declaração anual?

Não. Ele é uma antecipação mensal. Na declaração anual os valores lançados no Carnê-Leão Web são importados automaticamente e o imposto pago entra como crédito.

Recebo de empresa (PJ). Preciso de carnê-leão?

Não — quando quem paga é empresa, ela mesma retém o IR na fonte. O carnê-leão é só para recebimentos de pessoa física ou do exterior.

Posso pagar tudo de uma vez na declaração?

Não. O recolhimento é mensal e obrigatório. Deixar pra acertar só na declaração gera multa sobre cada mês em atraso.